
Promoção Beira Rio Restaurante
🍽️ Almoço premium todo dia é com a Líder FM e o Beira Rio Restaurantes!
Bateu fome? Então se liga… tem refeição deliciosa, cheia de variedades e ainda o famoso bife à parmegiana do Beira Rio. Sem contar a sobremesa especial pra fechar com chave de ouro!
É fácil: participe do programa Manhã 98 da Líder FM, através do nosso WhatsApp (17) 99124-3883 e concorra!
De segunda à quinta tem sorteio no finalzinho do programa.
Qualidade, tradição e sabor no seu almoço: só com a Líder FM e o Beira Rio Restaurantes!
CONCURSO CULTURAL / REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL / REGULAMENTO
Trata-se de concurso cultural denominado “Promoção Beira Rio”, promovido pela Rádio Líder FM, empresa de radiodifusão sonora, com sede na Rua Tiradentes 2299, Boa Vista CEP 15025-050 – São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o n. 54.839.998/0002-22, doravante denominada simplesmente RÁDIO LÍDER FM, de acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei n. 5.768/71 e Decreto n. 70.951/72 – artigo 30, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
Do período de duração do concurso:
1 – O concurso cultural “Promoção Beira Rio” acontecerá no período correspondente a 05 de Setembro à 31 de Dezembro de 2025.
1 – O concurso cultural “Promoção Beira Rio” acontecerá no período correspondente a 05 de Setembro à 31 de Dezembro de 2025.
Como participar:
2 – Para concorrer é só participar do programa Manhã 98 de segunda à sexta-feira através do nosso WhatsApp (34) 99124-3883.
3 – As inscrições deverão ser enviadas até as 10:30 horas do dia vigente.
4 – É de responsabilidade do participante as informações passadas a produção.
5 – Os sorteios serão realizados todos os dias de forma aleatória por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) funcionários do Departamento de Promoção da Rádio, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.
2 – Para concorrer é só participar do programa Manhã 98 de segunda à sexta-feira através do nosso WhatsApp (34) 99124-3883.
3 – As inscrições deverão ser enviadas até as 10:30 horas do dia vigente.
4 – É de responsabilidade do participante as informações passadas a produção.
5 – Os sorteios serão realizados todos os dias de forma aleatória por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) funcionários do Departamento de Promoção da Rádio, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.
6- Sorteio de segunda à quinta no Programa Manhã 98 Líder FM das 08h às 11h.
7 – Será selecionado neste concurso 01 (um) ganhador por sorteio.
Prêmio:
01 almoço premium: refeição completa com sobremesa na Beira Rio Restaurantes (PRAZO PARA RETIRADA: 05 dias úteis a contar da data do sorteio, exceto sexta, sábado e domingo)
Da divulgação do resultado final e da entrega dos prêmios:
8 – A divulgação do nome do ganhador será realizada durante nossa programação.
9 – O prazo para reclamação do prêmio será no dia vigente a contemplação, contado a partir da divulgação do resultado.
10 – No caso de o ouvinte sorteado ser menor de idade, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por um responsável quando receber o prêmio. Os menores deverão ser representados pelos pais, ou responsáveis, que deverão apresentar o documento de identificação original do menor.
11 – A Rádio Líder FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os participantes.
12 – O ganhador concorda em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a Rádio Líder FM.
13 – A Rádio Líder FM não se responsabiliza pelo uso indevido do prêmio ganho e por eventuais defeitos ou vícios.
14 – Excluem-se de participação neste concurso os proprietários e funcionários das seguintes empresas: Rádio Líder FM Uberlândia, Rádio Líder FM São José do Rio Preto, bem como as demais empresas que, de alguma forma, participem da elaboração desse concurso.
8 – A divulgação do nome do ganhador será realizada durante nossa programação.
9 – O prazo para reclamação do prêmio será no dia vigente a contemplação, contado a partir da divulgação do resultado.
10 – No caso de o ouvinte sorteado ser menor de idade, deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado por um responsável quando receber o prêmio. Os menores deverão ser representados pelos pais, ou responsáveis, que deverão apresentar o documento de identificação original do menor.
11 – A Rádio Líder FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informado, com antecedência, a todos os participantes.
12 – O ganhador concorda em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus para a Rádio Líder FM.
13 – A Rádio Líder FM não se responsabiliza pelo uso indevido do prêmio ganho e por eventuais defeitos ou vícios.
14 – Excluem-se de participação neste concurso os proprietários e funcionários das seguintes empresas: Rádio Líder FM Uberlândia, Rádio Líder FM São José do Rio Preto, bem como as demais empresas que, de alguma forma, participem da elaboração desse concurso.
Participações até
31/12/2026, 23:59
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